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Vantagens do cartão no pagamento eletrônico de frete

Pagamento de frete
31/05/2022

O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) faz parte da rotina de quem trabalha com transporte rodoviário de cargas. Mesmo assim, o tema ainda gera muitas dúvidas. Não são raros os casos em que as empresas acabam tendo que desembolsar dinheiro por falta de informações.

Neste conteúdo vamos explicar as vantagens do pagamento eletrônico do frete. Também iremos mostrar como o uso do cartão Extratta pode facilitar esse processo. Continue com a gente e boa leitura!

 

Carta-frete é proibida por lei

 

A legislação nº 11.422 de 5 de janeiro de 2007 instituiu como obrigatório o pagamento eletrônico de frete. Isso significa que ao contratar um terceiro para o transporte rodoviário de cargas, a remuneração não pode ser feita em dinheiro e nem com carta-frete.

O artigo 5º é bem claro que o pagamento ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) deverá ser efetuado em conta de depósito. Outra possibilidade é usar uma conta pré-paga, de livre escolha do TAC.

Antes dessa legislação, a carta-frete funcionava como uma espécie de dinheiro em mãos. Prática que dificultava a fiscalização das agências reguladoras. Por isso, desde 2007 é proibido fazer o pagamento do frete sem registro em meios eletrônicos.

Aquele hábito de entregar e carta-frete e pedir para o motorista trocar por dinheiro em postos de combustíveis, por exemplo, é ilegal. Além de dificultar a fiscalização da movimentação financeira da gestão da viagem, ele tirava a autonomia do prestador do serviço.

Era bastante comum o motorista ter que fazer um consumo direcionado ou pagar taxas para poder trocar a carta-frete. Essa condicionalidade não ocorre com os meios de pagamentos eletrônicos.

 

Como fazer o pagamento eletrônico de frete

 

O pagamento pela contratação de um serviço remunerado de frete obrigatoriamente deve ficar registrado em um meio eletrônico. A legislação prevê duas possibilidades. Uma delas é depositar o valor em uma conta bancária e a outra é utilizar os recursos oferecidos pelas Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).

É importante ficar atento aos detalhes. É obrigatório que a conta bancária esteja registrada no nome do titular da operação do frete. O repasse do dinheiro não pode ser feito para uma conta em nome da esposa ou filho, por exemplo.

A melhor forma de evitar falhas e prejuízos futuros é optar pelo cartão de pagamento eletrônico de frete. A Extratta fornece o Cartão VISA, em que o transportador recebe o valor e movimenta da forma que considerar melhor. Pode transferir o dinheiro para uma conta, sacar na rede ou utilizar o saldo para as despesas do dia a dia.

 

Facilidades do cartão Extratta para PEF

 

A forma mais segura de fazer o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) é contratando uma empresa especializada. É importante escolher uma instituição que seja homologada pela ANTT, como é o caso da Extratta.

Nosso cartão é da bandeira Visa e é multifuncional. Ele pode ser usado tanto para o pagamento eletrônico de frete quanto ao carregamento do vale-pedágio obrigatório. Confira as principais vantagens:

– Cartão único para todas as operações: pagamento de frete, diárias, vale-pedágio e outros;

– Cartão Visa com aceitação nacional e Rede Plus para o exterior;

– Saque liberado nos terminais 24 horas, com limite de R$ 2000,00;

– Aceitação nacional e internacional (Mercosul) e pode ser usado para a função de débito, sem custos;

– Baixo custo do cartão (plástico), cobrado apenas para valor repassado pela administradora;

– Carga avulsa/rápida para despesas de viagem (individual ou em lote);

– Estorno On-line: processo simplificado de devolução de valores em caso de problemas operacionais (estorno automático).

– Sem data / horário de corte para creditar valores nos cartões;

– Transferência automática de valores para um segundo cartão vinculado, em caso de extravio do anterior.

 

3 benefícios do pagamento eletrônico de frete

 

É importante deixar bem claro que mesmo que ainda tenha quem use a carta-frete, ela é proibida por lei. Vale reforçar que o pagamento pela contratação do serviço deve ser feito e ficar registrado em meios eletrônicos. Confira os principais benefícios:

Transparência – Além de ser justo o transportador receber o pagamento pelo serviço sem condicionantes, o pagamento eletrônico também evita fraudes. Isso porque ao fazer os registros as empresas ficam mais cientes das fiscalizações.

Como todas as informações precisam ser registradas, há uma redução nos riscos de erros e fraudes. É mais segurança para o serviço prestado.

Regularização – Antes da legislação nº 11.422 entrar em vigor, muitos motoristas de caminhão trabalhavam na informalidade. Com a possibilidade de fiscalizar as operações, aumentou o número de profisisonais que regularizaram as questões trabalhistas.

Segurança – Com o pagamento eletrônico de frete, os motoristas de caminhão deixaram de circular com dinheiro em espécie. É mais segurança e tranquilidade e menos riscos de roubos.

 

Riscos de não fazer o pagamento eletrônico de frete

 

Já explicamos que a carta-frete é proibida por lei desde o ano de 2007. Insistir nessa prática pode resultar em autuações.

Para a empresa contratante, a multa pode chegar a 50% do valor do frete que foi pago de forma irregular. Se frete custa R$ 5 mil, por exemplo, poderá pagar R$ 2,5 mil de multa.

Para o transportador autônomo que aceitou a carta-frete, a penalidade vai custar R$ 550,00. Ele também corre o risco de ter o Registro Nacional De Transportadores Rodoviários de Carga cancelado.

 

Converse com quem é especialista no assunto

 

A Extratta possui uma equipe de profissionais capacitados e atualizados, que acompanham todas as novidades do mercado. Não fique com dúvidas e nem corra risco de receber multas. Converse com quem é especialista em facilitar caminhos. 

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