A nova regra da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) muda de forma definitiva a lógica da contratação de frete no Brasil.
A partir de 24 de maio de 2026, com a consolidação da Medida Provisória nº 1.343/2026, da Resolução nº 6.078/2026 e da nova portaria operacional, o frete abaixo do piso mínimo deixa de ser um problema de fiscalização posterior. Agora, ele é bloqueado na origem.
Frete abaixo do piso não gera multa, gera bloqueio. E a operação simplesmente não acontece. Sem um CIOT válido, o caminhão não roda.
🔸Lotação, Agregado e Fracionado: Quem será bloqueado primeiro?
O ponto mais relevante, e ainda pouco compreendido pelo mercado, é que esse bloqueio não ocorre de forma uniforme. Ele está diretamente ligado ao tipo de operação. No transporte de lotação, o CIOT valida o piso mínimo e bloqueia automaticamente qualquer tentativa de contratação abaixo da tabela. Já no caso do TAC agregado, por se tratar de uma relação contínua, não há validação nem bloqueio nesse primeiro momento. O transporte fracionado, por sua vez, passa a existir dentro dessa nova estrutura, mas ainda não sofre bloqueio nesta fase inicial, indicando uma implementação gradual por parte do regulador.
🔸O fim da era do CEP: Latitude e longitude elevam o rigor do cálculo
Outro avanço importante está na forma de cálculo da operação. A substituição do CEP por latitude e longitude traz mais precisão na definição de rotas e distâncias, reduz inconsistências e praticamente elimina margens para ajustes informais. Isso fortalece a base técnica do cálculo do frete e sustenta o novo modelo de validação automática.
A responsabilização também foi simplificada. Quem contrata fora da regra assume diretamente o risco e o custo da multa, sem espaço para interpretações ou transferências de responsabilidade ao longo da cadeia.
🔸Do papel à prática: Porque o bloqueio substitui a multa na origem
Na prática, essa mudança desloca o eixo da negociação. O frete deixa de ser apenas uma variável comercial e passa a ser, antes de tudo, uma variável técnica e regulatória. As operações agora dependem de cálculo correto, integração sistêmica e validação prévia. Sem isso, não há embarque.
O efeito mais relevante para o mercado é claro. Empresas que estruturarem seus processos, integrarem tecnologia e garantirem conformidade ganham previsibilidade, eficiência e argumento competitivo. Por outro lado, quem mantiver práticas desalinhadas com a nova regra tende a enfrentar bloqueios operacionais e perda de competitividade.
Mais do que uma mudança regulatória, trata-se de um avanço na digitalização e no controle do setor. E, como em todo movimento desse tipo, a vantagem estará com quem entender rápido e se adaptar primeiro.
Ficou com alguma dúvida? Vamos trocar uma ideia.