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Alterações na fiscalização do Piso Mínimo de Frete: O que os transportadores precisam saber

Legislação
30/09/2025

A partir de 1º de outubro de 2025, as alterações na fiscalização do piso mínimo de frete terão impacto direto sobre o transporte rodoviário de cargas. 

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou a Nota Técnica 2025.001, trazendo mudanças no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), com foco na conformidade da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Principais Mudanças:

  • Preenchimento Obrigatório no MDF-e: Informações detalhadas sobre o valor pago pelo frete, forma de pagamento e dados bancários dos transportadores.

  • Código NCM: Será obrigatório incluir o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante na carga.

  • CIOT: Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) devem declarar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

Fiscalização eletrônica rigorosa

A ANTT usará os dados do MDF-e para realizar cruzamentos automáticos com a tabela de pisos mínimos, identificando infrações. Inconsistências, como valores abaixo do piso mínimo ou divergências nos dados, poderão resultar em autuações.

Penalidades:

A não declaração do valor do frete ou a declaração de valores abaixo do mínimo resultará em multa de R$ 550,00.

Impactos para o transportador:

  • Autônomos e MEIs: Maior proteção contra práticas de subcontratação e valores abaixo do mínimo, garantindo remuneração justa.

  • Transportadoras: Necessidade de revisar processos, treinar equipes e atualizar sistemas para estar em conformidade com as novas regras.

Recomendações:

  • Realizar testes no ambiente de homologação do MDF-e.

  • Capacitar colaboradores envolvidos na emissão de documentos fiscais.

  • Usar ferramentas de gestão que integrem dados de CIOT, MDF-e e NCM.

Visão dos Especialistas da Extratta:

Hures Cândido compartilhou os principais pontos da palestra da ANTT na Transposul, que trouxe informações cruciais para o nosso setor. Um dos temas abordados foi o piso mínimo, destacando que, com as novas exigências na transmissão de documentos, a ANTT atuará diretamente contra os embarcadores que pagarem abaixo do valor definido para transportadoras. Isso traz mais equilíbrio ao mercado, pois a prática de contratar TACs e equiparados por valores menores ficará mais exposta.

Outro tema importante foi o CIOT, que passa a ter novas validações. O VPO também foi amplamente discutido, com autuações acontecendo na mesma proporção para embarcadores e transportadores. O modelo de VPO por placa ainda está em fase inicial, mas já se mostra como uma alternativa para cumprir a antecipação do benefício ao prestador de serviço.

Além disso, houve debates sobre as multas por excesso de peso por eixo, especialmente no caso de cargas de madeira que absorvem água da chuva e aumentam o peso de forma não considerada pelas balanças, o que tem gerado transtornos no setor.

Em resumo, os dois pontos mais reforçados pelo diretor adjunto Amaral foram o piso mínimo e o VPO. O acesso às informações será cada vez mais direto, e as autuações ocorrerão de forma quase imediata para quem não cumprir as regras. Para nós, isso é positivo, pois aumenta a relevância das soluções que oferecemos, e a procura já cresceu. Precisamos estar preparados para mais reuniões, revisitar contatos e abrir novas conversas. Também é importante destacar que o diretor Rodrigo estará em Brasília nesta semana trazendo mais atualizações.

Jailson Ziliotto

Atualmente, a fiscalização da tabela de frete depende muito de denúncias ou auditorias manuais. Com a Nota Técnica 2025.001, o sistema da ANTT passará a cruzar automaticamente os dados do MDF-e com as informações de pagamento do frete. Isso significa que, quando o valor informado estiver abaixo da tabela mínima, a infração poderá ser detectada imediatamente e gerar autuação, sem necessidade de fiscalização presencial.

O MDF-e passará a exigir campos adicionais ligados ao pagamento do frete, como valores discriminados, forma de pagamento e responsável pelo pagamento. Isso dificultará a omissão ou manipulação de informações sobre o valor pago. Para se adaptar a essas mudanças, os sistemas das transportadoras e embarcadores que emitem o MDF-e precisarão ser atualizados para atender a esses novos campos.

Além disso, o CNPJ, que atualmente é numérico (14 dígitos), passará a ser alfanumérico para ampliar a capacidade de registros. O MDF-e já será ajustado para aceitar esse novo padrão, evitando a necessidade de mudanças bruscas no futuro. Quem emite o MDF-e terá que garantir que seu sistema esteja compatível com esse novo formato.

Essas mudanças visam garantir mais transparência e conformidade no setor de transporte rodoviário de cargas, tornando o processo mais eficiente e justo para todos os envolvidos.

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