A necessidade de gerar o Código de Identificação de Operações de Transporte (CIOT) é obrigatória por lei. Por mais que a exigência não seja uma novidade, ela ainda gera dúvidas. Muitas empresas estão sendo surpreendidas com multas de CIOT.
É frequente a confusão na hora de diferenciar o CIOT e o CIOT Para Todos. Isso porque em 2020 a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) estabeleceu a implantação do CIOT Para Todos. No entanto, em março deste ano a ANTT prorrogou essa resolução por tempo indeterminado.
A situação está gerando dúvidas e muitas transportadoras entendem que não precisam mais gerar o CIOT. Cuidado! Essa interpretação está totalmente equivocada.
Neste conteúdo, a Extratta vai explicar o que deve ser feito para evitar multas de CIOT. Afinal, nem sempre é possível contestar o pagamento delas. Além disso, as autuações podem pesar valendo no bolso das transportadoras.
Entenda a diferença entre CIOT e CIOT Para Todos
Para não cometer falhas na hora de gerar a documentação da viagem, é importante relembrar a importância do CIOT. Também é fundamental compreender a diferença do CIOT Para Todos.
CIOT é a sigla usada para Código de Identificação de Operações de Transporte. No Brasil ele é obrigatório para o transporte de cargas. Na prática é uma espécie de nota fiscal eletrônica para os serviços de frete e entrega.
O CIOT é obtido por meio do cadastramento eletrônico da operação de transporte a ser realizada no sistema da ANTT. Exigência que é regulamentada pela resolução nº 3.658 de 19 de abril de 2011.
A legislação que obriga a geração do CIOT surgiu com alguns objetivos. Entre eles, disciplinar o Transporte Autônomo de Cargas (TAC) e/ ou TAC-Equiparado e regulamentar o pagamento referente à prestação de serviços.
Quando o CIOT Para Todos entrar em vigor, será necessário gerar o documento em TODAS as prestações de serviços remuneradas no transporte de cargas. Isso significa que deixará de ser uma obrigação apenas dos transportadores autônomos e TAC-Equiparado.
Quem terá que fazer o CIOT Para Todos
Há quase dois anos os transportadores estão esperando entrar em vigor a lei do CIOT Para Todos. Naquela época a ANTT emitiu a resolução nº 5.862, que regulamentou o cadastro para as seguintes operações:
• Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
• Transportadoras e Cooperativas com até três veículos de carga cadastrados na ANTT, TAC-Equiparado;
• Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC);
• Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);
• Embarcadores.
Em função da pandemia da Covid-19, essa data foi prorrogada algumas vezes. Até o momento não há um novo prazo definido para que o CIOT Para Todos entre em vigor.
O mais importante é que as empresas já se preparem para isso. Outra dica é não deixar de gerar o código. A consequência pode sim ser multas de CIOT.
Quando a empresa pode receber multas de CIOT
A melhor forma para evitar multas de CIOT é seguir as normas. As empresas especializadas em meios de pagamentos eletrônicos, como é o caso da Extratta, acompanham todas as mudanças e possuem profissionais especializados no assunto.
Atualmente, se o contratante ou subcontratante que não registrar a operação no sistema da ANTT e, consequentemente, deixar de gerar o CIOT, pode ser autuado. A multa de CIOT vai variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 e acarretar na suspensão ou cancelamento do RNTRC.
Confira algumas situações em que pode ocorrer multa de CIOT:
- Não gerar o CIOT: multa de R$ 5.000,00
- Não informar o CIOT no MDF-e, mesmo que o código tenha sido gerado: multa de R$ 550,00.
- Gerar CIOT com dados divergentes às informações da efetiva contratação do frete, com intuito de burlar a fiscalização: multa de 100% do valor do piso mínimo de frete, mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.
Multas de CIOT em fiscalização eletrônica
Muitas transportadoras estão sendo surpreendidas com a cobrança de multas de CIOT. A ANTT está aprimorando a fiscalização eletrônica e não é mais preciso ser parado nas rodovias para que as autoridades fiscalizem.
Quando o veículo passa em um ponto de fiscalização eletrônica, o sistema capta a placa e, automaticamente, faz o cruzamento dos dados. As informações do caminhão são cruzadas com os dados gerados Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga.
Se não houver o código, será gerada uma multa de CIOT de forma eletrônica. O transportador poderá saber que foi fiscalizado apenas quando receber a autuação com a cobrança.
Outra informação importante é que a multa de CIOT pode ser retroativa ao ano de 2012. É por isso que muitas empresas estão com valores bastante elevados para pagar, passando de R$ 90 mil.
Não fique em dúvidas sobre o CIOT, fale com a Extratta!
Se a sua empresa não consegue acompanhar todas as mudanças da legislação que envolve o transporte rodoviário de cargas, não se preocupe. Converse com a equipe da Extratta que é altamente capacitada e atualizada no assunto.
A Extratta tem facilitado a rotina de empresas de pequeno, médio e grande porte com meios de pagamentos eletrônicos. Conheça nossos serviços e não corra riscos.