O Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) é uma exigência da legislação brasileira para três categorias, isso desde 2011. O que também pode entrar em vigor a qualquer momento é o CIOT Para Todos, que vai ampliar esse leque.
E sabe aquela história de deixar tudo para os 45 minutos do segundo tempo? Cuidado! Em muitos casos pode não haver prorrogação e a empresa ficar no prejuízo.
Cumprir as exigências das resoluções é uma garantia de segurança. Além de não correr o risco de ser multado em altos valores, um serviço legalizado agrega credibilidade à marca e ganha competitividade no mercado.
Aparentemente pode parecer inofensivo burlar essa regra, mas nenhuma marca vai gostar de virar notícia por ser flagrada com irregularidades. A ANTT está apertando o cerco e intensificando cada vez mais as fiscalizações nas rodovias brasileiras. Prepare-se para as mudanças que vêm aí!
CIOT para todos já está aprovado pela ANTT
Desde 2019 a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) aprovou a resolução nº 5.862, que estabelece o CIOT Para Todos. O que ainda não está definida é a data que ele passará a ser cobrado.
Em janeiro do ano passado o prazo foi estendido para abril e, por causa da pandemia do coronavírus, foi prorrogado sem nova data. O que já se sabe é que o CIOT Para Todos pode entrar em vigor a qualquer momento.
Via de regra, a ANTT não costuma comunicar as mudanças com muita antecedência. Desta forma, leva vantagem quem se organizar com antecedência.
O que vai mudar com o CIOT para todos
O Código Identificador das Operações de Transporte passou a ser obrigatório em 2011. Ele deve ser gerado pelas Transportadoras Autônomas de Cargas (TAC) e TAC-Equiparado, que são empresas com até três caminhões registrados na ANTT. As Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) também devem gerar CIOT.
O que vai mudar quando o CIOT Para Todos entrar em vigor, é que empresas com qualquer número de caminhões terão que gerar o código. Se tiver um veículo ou 100, será preciso ter o documento.
Responsabilidade pela emissão poderá ser transferida
Atualmente, emitir o CIOT é uma responsabilidade do embarcador, ou seja, quem precisa transportar o produto. Quando o CIOT Para Todos entrar em vigor, essa obrigação poderá ser transferida para os transportadores.
O CIOT não é um documento com validade fiscal. O que ele faz é reunir as informações do conhecimento e do manifesto de cargas. Mesmo assim, o número do CIOT deve estar incluído no manifesto de carga, esse sim um documento fiscal do transporte.
Não confunda CIOT com pagamento eletrônico do frete, o PEF
Muitas empresas confundem o pagamento eletrônico do frete (PEF), que também é obrigatório, com a geração do CIOT. É importante entender que uma coisa não substitui a outra.
O pagamento eletrônico do frete é a forma definida pela ANTT para o transportador receber o dinheiro pelo serviço. É uma exigência prevista em lei, que substitui a carta-frete e também o repasse de valores em espécie.
Já o CIOT é um código obtido quando é feito o cadastramento da operação do transporte. Nesse número são incluídas várias informações. As principais delas são os dados da contratante e do motorista, indicações da forma de pagamento e destinos e origem da carga.
Tanto a geração do CIOT quanto o pagamento eletrônico do frete são obrigatoriedades previstas em resoluções da ANTT. Ou seja, um não substitui o outro. Ambos devem ser feitos por intermédio de uma empresa homologada, como é o caso da Extratta.
Por que gerar o CIOT?
O objetivo principal da ANTT ao ampliar a exigência do CIOT é melhorar a fiscalização do piso mínimo de frete. Quanto mais dados forem gerados, mais fácil fica a cobrança para que essa norma seja cumprida por todos.
Quem for flagrado sem o CIOT vai pagar multa. Os valores variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 a cada infração. Outra penalidade possível é o cancelamento do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas pela ANTT.
Não quebre a cabeça. Procure quem entende do assunto!
O primeiro passo para cumprir todas as legislações com facilidade é atualizar os sistemas. As empresas precisam estar com os TMS’s integrados a uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) habilitada pela ANTT.
Quem se adiantar neste processo, não terá dificuldades quando o CIOT Para Todos entrar em vigor. A Extratta está preparada para facilitar os novos caminhos. Converse com um de nossos especialistas.