O que diz a lei
A Lei nº 10.209/2001 instituiu o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) e determinou que o embarcador ou equiparado deve antecipar o pedágio ao transportador. Segundo o Art. 2º da Lei, “o valor do Vale‑Pedágio não integra o valor do frete” ou seja, o pedágio deve ser tratado separadamente, e não como parte do preço do transporte. A regulamentação mais recente, a Resolução ANTT 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), reforça essa obrigação: o VPO precisa ser fornecido antecipadamente, por meio eletrônico homologado, e sempre destacado de forma separada.
Por que a lei proibiu o vale‑pedágio embutido no frete
– Protege o transportador autônomo, antes da lei, muitos caminhoneiros acabavam arcando com pedágio porque o custo era diluído no frete, gerando desequilíbrio nas negociações. O VPO garantiu que o pedágio fosse custeado pelo embarcador, sem onerar o prestador de serviço.
– Separação clara de obrigações de frete e pedágio têm naturezas distintas: o frete remunera o serviço de transporte; o pedágio é uma tarifa de uso da rodovia. Misturar os dois cria confusão contábil, tributária e jurídica. A lei e a ANTT deixam isso bem claro.
– Transparência e conformidade com o VPO destacado separadamente, é possível comprovar que o pedágio foi pago antecipadamente pelo embarcador, como exige a lei e a regulamentação. Isso evita passivos trabalhistas, fiscais ou multas por irregularidades.
O que mudou com a digitalização e as novas regras em 2025
Desde 1º de janeiro de 2025, a ANTT exige que o VPO seja pago de forma eletrônica, por meio de TAG homologada. Cupons, cartões físicos ou dinheiro em espécie estão proibidos.
Esse modelo eletrônico facilita a fiscalização, o rastreamento e o cumprimento da lei. E reforça ainda mais a proibição de embutir o pedágio no frete — porque o valor precisa ser comprovadamente separado e antecipado.
Embarcador: misturar pedágio com frete não só é ilegal por que ele tira transparência da operação e coloca em risco a conformidade com a legislação. Com o novo padrão da ANTT, o Vale‑Pedágio deve ser provido separadamente, de forma antecipada e digital. Quem contrata transporte precisa estar atento para evitar multas, passivos e problemas operacionais.
Para quem busca conformidade e praticidade: soluções como as da Extratta ajudam a emitir e gerenciar o VPO corretamente, de forma 100% digital, garantindo que seu negócio respeite a lei e rode seguro.