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LGPD: entenda o que é e qual o objetivo da lei

Legislação
31/05/2022

Desde a sua publicação a Lei 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, vem gerando muitas dúvidas e comentários sobre a sua utilização, objetivo e sobretudo sob a necessidade de adequação das empresas e instituições para atender as novas regras da legislação.

Preocupada e atenta as novas disposições a Extratta, iniciou o seu processo de implementação e adequação a LGPD. Com o auxílio de uma consultoria especializada, está finalizando todos os ajustes necessários para atender e cumprir integralmente as novas orientações.

 

Mas final o que é a LGPD?

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi publicada em agosto de 2018, mas entrou em vigor somente em setembro de 2020. Ela tem por objetivo proteger os direitos de liberdade e privacidade de todos os cidadãos, padronizando e estabelecendo regras para a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais e dados sensíveis.

A lei considera como dados pessoais as informações relacionadas a pessoa. Isso significa que se a informação permite identificar direta ou indiretamente um indivíduo é um dado pessoal. Os principais exemplos são nome, RG, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, entre outros.

Já os dados sensíveis são as informações referente a origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa, assim como as informações relacionadas às crianças e adolescentes.

Com a LGPD o usuário tem o direito e pode, sempre que quiser, consultar gratuitamente quais dos seus dados uma empresa coletou, questionar como ela o armazena e até mesmo solicitar a exclusão deles do sistema.

 

Por que a lei surgiu?

 

A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia – GDPR, criado em 2018, que trata da segurança de informação dos cidadãos europeus. E surgiu exatamente para suprir a necessidade brasileira, que até o momento da sua criação não possuía uma norma específica para a proteção de dados.

Umas das principais motivações para o seu surgimento é a intenção de coibir o aumento dos vazamentos de informações e a consequente exposição dos usuários, bem como tentar evitar os prejuízos financeiros causados pelos ataques cibernéticos.

Isto porque, o vazamento dos dados pessoais e a exposição das informações dos usuários, podem ocasionar sucessivos episódios de fraude, uma vez que de posse das informações pessoais, indivíduos mal-intencionados podem abrir contas bancárias ou contratar planos de telefonia, por exemplo.

Além dos prejuízos financeiros causados por ações como estas, que prejudicam tanto consumidor, quanto empresas, o aumento no número de vazamentos e fraudes aumenta o sentimento de insegurança dos usuários ao utilizarem plataformas digitais ou fornecerem seus dados para cadastro.

Assim, a LGPD vem como uma medida para reprimir que as empresas se utilizem dos dados dos usuários de forma leviana. Ela cria consequências, medidas repressivas e punições para as empresas que descumprirem as normas de proteção de dados pessoais e privacidade, ou até mesmo que comercializarem os dados dos usuários.

É ela que assegura aos usuários a segurança, privacidade e transparência no uso das suas informações pessoais.

 

O que muda com a LGPD?

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) cria um cenário de segurança jurídica, pois padroniza as práticas para a proteção dos dados e informações dos usuários. As regras dispostas na lei devem ser impostas tanto as empresas, quanto aos órgãos públicos que armazenem dados pessoais.

As principais novidades trazidas pela legislação são a necessidade de consentimento do usuário para a realização da coleta dos dados e a informação da finalidade para qual os dados coletados serão utilizados.

Lembra daquele aviso que surgiu quando você acessou o site aqui da Extratta, lhe avisando que usamos cookies e pedindo se você concordava e aceitava o uso? Temos certeza que você só clicou no aceito, após ler a nossa política de privacidade, não é mesmo?!

Se você também não costumava ler as letras pequenas e sem paciência aceitava e concordava com os termos e políticas de várias páginas e sites sem lê-los, aqui vai um alerta. É por meio de avisos semelhantes a esse que você autoriza os sites a coletarem alguns dados que você poderá vir a informar.

Com a LGPD as empresas possuem a obrigação de informar a você quais dados serão coletados, se obviamente você os fornecer e para que finalidade eles serão utilizados. São nesses documentos de política de privacidade e termos de consentimento que ao aceitar você autoriza a coleta, uso, armazenamento e tratamento dos seus dados pessoais.

A LGPD também garantiu que a qualquer momento você pode solicitar as empresas a exclusão de qualquer dado seu. Basta entrar em contato com o encarregado da proteção de dados pessoais, também chamado de DPO.

 

Encarregado da Proteção de Dados Pessoais

 

Reforçando o compromisso de assegurar a proteção dos dados de nossos clientes, parceiros e colaboradores, adotamos as práticas e os procedimentos necessários para garantir a segurança de nossas operações e atender aos critérios estabelecidos na legislação.

Desta forma, designamos um encarregado de proteção de dados pessoais. Caso você queira ou precise de informações e esclarecimentos sobre qualquer dúvida relacionada a política de proteção de dados pessoais e privacidade da Extratta, basta entrar em contato com o encarregado responsável enviando um e-mail para:

Esse texto fez sentido para você? Te ajudou a esclarecer alguma dúvida? Compartilhe com a gente aqui nos comentários a sua opinião sobre o texto, a LGPD, críticas ou dúvidas que vamos te ajudar!

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