DT-e (Documento Eletrônico de Transporte), este é o nome do processo que promete uma nova era à logística no Brasil. Quem trabalha com o transporte rodoviário de cargas está acostumado com uma infinidade de siglas. DAMDFE, CIOT, MDF-e ou RNTRC já fazem parte da rotina.
A boa notícia é que com a mudança todos esses documentos estarão centralizados e digitalizados em um único lugar. A expectativa é que essa modernização agilize os processos logísticos e dê mais segurança e economia às viagens.
O documento eletrônico está em vigor em fase experimental, desde 19 de maio, quando foi publicada a Medida Provisória 1051/21. Nela estão especificadas as mudanças e obrigações de cada parte.
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O que é o Documento Eletrônico de Transporte
Antes de explicarmos com detalhes o que é o DT-e, vamos relembrar um pouco o que ocorreu até ele entrar em vigor. O debate sobre a modernização dos processos começou a ganhar corpo em 2018, a pedido dos caminhoneiros.
O projeto-piloto foi criado em 2019 e em maio deste ano o governo federal publicou a Medida Provisória 1051/2021. O objetivo principal é facilitar a rotina dos autônomos, transportadoras, embarcadores e órgãos de fiscalização.
Resumidamente, vai digitalizar e unificar os documentos exigidos para o transporte de cargas. A estimativa do Ministério da Infraestrutura é que ele possa condensar até 90 documentos de transporte. Atualmente, muitos deles devem ser apresentados em papel.
O Documento de Transporte Eletrônico vai reunir informações sobre os cadastros, contratos, normas sanitárias e ambientais, logística e outros. Detalhes sobre o valor do frete também estarão no DT-e.
O DT-e já é obrigatório para as viagens?
Como a novidade foi instituída por Medida Provisória, ainda não é uma obrigação. Ela entrou em vigor em fase de testes no mês de julho, em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal.
A expectativa do governo federal é tornar o documento digital obrigatório a partir do primeiro semestre de 2022. Para isso ocorrer, a Medida Provisória precisa ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado.
A aprovação definitiva do DT-e realmente vai representar o fim da famosa carta-frete. Ela já está proibida por lei há mais de 10 anos, mas ainda há quem insista nessa prática.
Como será a emissão do DT-e
O Art. 9 explica que o documento digital será gerado por pessoa jurídica de direito privado, denominada entidade geradora de DT-e. A Extratta é habilitada para auxiliar com essa emissão.
O embarcador ou proprietário da carga serão os responsáveis por gerar o documento eletrônico, conforme Art. 13 da MP. O Ministério da Infraestrutura informou que pretende disponibilizar um aplicativo de fácil manuseio para isso.
O motorista terá acesso a um sistema unificado com as transportadoras ou embarcadoras. A promessa é reunir todas as autorizações para o transporte de cargas ou passageiro, em um mesmo aplicativo.
O próprio Ministério da Infraestrutura reconhece a necessidade de desburocratizar. Em vídeo publicado nas redes sociais, cita que um caminhão costuma ficar até seis horas parado em fiscalização, por viagem. A burocracia exige muitos documentos impressos diferentes, o que prejudica a agilidade.
DT-e também passará por fiscalização
É bem importante deixar claro que o DT-e não vai abolir nenhum documento necessário para a viagem. A mudança é que ao invés de pegar a estrada com uma pasta de papéis, todas as informações estarão centralizadas e digitalizadas.
CIOT e vale-pedágio obrigatório, por exemplo, continuam sendo necessários. Eles terão que estar declarados no Documento Eletrônico de Transporte. Quem ainda não regularizou a situação do CIOT ou vale-pedágio obrigatório, vai continuar correndo risco de multas pesadas.
A fiscalização eletrônica, sem a necessidade de ser parado em ações físicas, será ainda mais intensa. Um chip será colocado nos caminhões. Quando o veículo passar por um ponto de fiscalização eletrônica, o leitor digital abrirá todas as informações da viagem.
O fiscalizador poderá avaliar em tempo real se o veículo está com as exigências em dia. Tudo isso ocorre sem a necessidade de parar o caminhão.
Medida Provisória do DT-e prevê penalidades
As eventuais infrações estão previstas no Art. 15 e poderão resultar em advertência e multa. Há casos em que pode chegar à suspensão temporária ou ao cancelamento definitivo do DT-e. Isso significa que a caminhão terá que ficar parado.
O valor das multas vai depender da infração. No geral, vão variar de R$ 550,00 a R$ 5,5 milhões, de acordo com o modo de transporte e os valores dos fretes informados no documento eletrônico.
Como se preparar para o DT-e
Toda a novidade assusta e mexe com a rotina. Calma! Não se preocupe. O primeiro passo é ter informações seguras sobre as mudanças.
Legislação não é algo simples e, na maioria dos casos, as pessoas têm dificuldades para interpretá-las. Comece verificando se as operações atuais de sua empresa estão todas em dia.
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