Entrou em vigor na segunda-feira, 2 de agosto, a cobrança pela obrigatoriedade da emissão do CIOT e do pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO). Essas exigências estão previstas na Nota Técnica (NT) 2021.002, que prevê novas regras para gerar o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDF-e).
As normas da NT entraram em vigor ainda em 7 de junho, mas até agosto estavam em fase de experimentação. Isso significa que a partir de agora a cobrança para a emissão do CIOT e do pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório está mais rígida.
Na prática, é possível se deparar com erros no sistema na hora de gerar o MDF-e. Vale lembrar que a NT trouxe a adequação do grupo “Pagamento” e ajustes nas Regras de Validação. Em maio de 2021, mais duas versões da Nota Técnica foram lançadas, trazendo outras modificações.
Extratta simplifica
A Extratta separou a sequência das principais mudanças. Com essa atualização é obrigatório preencher os campos de responsável pela geração do CIOT e pelo pagamento do Vale-Pedágios para os casos abaixo:
– 578 (obrigatória) – Se modal Rodoviário e Tipo Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3) ou Transportador Próprio que informou o Tipo de Transportador (tpEmi=2 com tag tpTransp informada) e não estiverem preenchidos:
Como resolver?
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