O transporte rodoviário de cargas no Brasil passa por mais uma etapa de amadurecimento. Com a atualização do piso mínimo de frete, a ANTT reforça um ponto essencial para o setor: frete precisa refletir a realidade da operação na estrada.
Não se trata apenas de números. A revisão considera custos como combustível, pedágio, manutenção, tipo de carga e distância percorrida, trazendo mais coerência para a formação do valor do frete.
O que mudou em 2026?
A partir de 20 de janeiro de 2026, entrou em vigor a Resolução ANTT nº 6.076/2026, que atualiza a metodologia e os parâmetros utilizados no cálculo do piso mínimo de frete. O objetivo é alinhar os valores aos custos reais da operação e reduzir distorções no mercado.
Por que isso importa?
Porquê frete abaixo do custo gera risco — financeiro, operacional e regulatório.
O não cumprimento do piso mínimo pode resultar em conflitos comerciais, fragilidade na operação e penalidades em fiscalizações.
A atualização traz mais previsibilidade, segurança jurídica e transparência, ajudando o setor a operar de forma mais equilibrada e profissional.
Obrigação legal e referência de gestão
O piso mínimo de frete é uma exigência legal e deve ser respeitado em toda contratação de transporte rodoviário de cargas. Mais do que cumprir a norma, utilizá-lo como referência contribui para uma gestão mais estruturada e relações comerciais mais justas.
Um avanço para o setor
A atualização do piso mínimo de frete representa um avanço importante para o transporte rodoviário. Quando regra, custo real e gestão caminham juntos, o resultado é uma logística mais eficiente, previsível e sustentável.